Enviado por: Carolina Cunha de Oliveira
A codificação pode ser entendida como um processo de compilação, organização e sistematização de diversas normas, princípios e regras sobre relações jurídicas de natureza comum ou pertencentes a determinado ramo do direito. Corresponde a um caminhar histórico e cultural de grande significado político e jurídico para a sociedade organizada; se a edição dos Códigos foi, num primeiro momento, apta a conferir segurança jurídica, atualmente não é mais capaz de atender às novas demandas sociais.
A onda codificadora é um fenômeno recente na Europa Ocidental, aparecendo apenas no século XIX, tendo como fundo a dicotomia entre um direito continental ou codificado, cujo ponto de partida foi o Código Civil francês e o sistema da Common Law do direito anglo-saxônico. De um lado, a escola jusnaturalista a qual se filiou Thibaut, difundia a ideia de que a ciência jurídica correspondia a um produto da razão e, através dela, é possível descobrir regras imutáveis com validade geral – o direito natural inerente ao ser humano – e, a partir disso, positivá-las. Thibaut defendeu a criação de um código que substituísse os múltiplos ordenamentos existentes nos diversos Estados da Alemanha, sinalizando o benefício que a instituição de um direito unificado traria para a unidade nacional.
Em contrapartida, para Savigny, adepto da escola histórica, a ciência jurídica tem suas bases no costume e na constituição política de um povo e por isso deve exprimir seu sentimento e espírito, não podendo assumir um caráter universal e imutável. Colocando-se contrário à codificação, ele afirmou que antes dela seria necessária a consolidação das instituições sociais através do passar das gerações.
A celeridade da vida não pode ser detida pelas muralhas de um direito codificado. Acontecimentos, ora na simplicidade da existência cotidiana, ora marcados pelos de maior gravidade, exigem novos comportamentos legislativos. Em consequência, um edifício demoradamente construído, como é o Código, vê-se atingido por exigências frequentes, necessitando de suprimentos legislativos. (Caio Mário da Silva Pereira)
REFERÊNCIA
CERVO, Fernando Antonio Sacchetim. Codificação, descodificação e recodificação - do monossistema ao polissistema jurídico. Disponível em: <http://www.lex.com.br/doutrina_26450826_CODIFICACAO_DESCODIFICACAO_E_RECODIFICACAO__DO_MONOSSISTEMA_AO_POLISSISTEMA_JURIDICO.aspx>.
REVISTA MAGISTER. Direito Civil e Processual Civil. Número 58. Edição de Jan/Fev de 2014.
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