sábado, 26 de setembro de 2015

O Direito Muçulmano

Enviado por: Suélen Costa
Autoria de: Otávio Lemos
INTRODUÇÃO

O Direito Muçulmano é o direito da comunidade religiosa Islâmica, ou seja, é um direito que rege os adeptos onde quer que eles se encontrem. O Direito Muçulmano é o direito de um grupo religioso, e não de um povo ou de um país. Este grupo religioso conta com mais de 400 milhões de fiéis, repartidos por mais de 30 países.

O Islamismo tem um fundador, Mohamad (Maomé) sua vida sua história são a própria essência do Islamismo. Ele é até hoje o guia do Islã. Maomé nasceu em Meca no ano de 570 d. C. era de uma família de notáveis da cidade que havia perdido sua influência. Cresceu exercendo comércio e empreendendo viagens comerciais. Em 610, aproximadamente Maomé fez um retiro longo em uma gruta no monte Hira (alguns quilômetros de Meca) em pleno deserto e lá teve um sonho (ou uma visão) ele viu um ser sobre humano que lhe dava a ordem de recitar um texto. Os muçulmanos consideram essas mensagens como sido ditadas pelo anjo Gabriel e foram reunidos alguns anos após a morte de Maomé em um livro: O Alcorão. Maomé luta contra o politeísmo e os velhos ídolos, perseguido, teve de fugir de sua cidade Meca, em 622, data que marca o início da era muçulmana. Como chefe de um grupo, Maomé reconquista Meca pela “guerra santa”, ao mesmo tempo em que organiza a comunidade religiosa do Islã.

O Islã é a submissão a Deus, a obediência e aos comandos de Alá. Alá é o deus único; Maomé é o seu profeta, o último dos enviados de Alá, depois de Adão, Noé, Abraão, Moisés, David e Jesus.

Podemos afirmar mais absolutamente do que no caso de qualquer outro direito, que este é religioso, tendo em vista que “não é um a ciência autônoma, mas uma das faces da religião”. Além disso, a principal sanção compreendida neste direito é o estado de pecado, desta forma o direito muçulmano preocupa-se geralmente, muito pouco com sanções nas regras que prescreve e, pelo mesmo motivo, somente é aplicável aos fiéis.

É na puberdade que o muçulmano torna-se obrigado à lei, isto porque se considera que, a partir deste período, o indivíduo possui o uso da razão. É costume preparar as crianças para o momento a partir do qual deverá obedecer a lei islamitas
                       
CARACTERÍSTICAS 

O direito muçulmano não é uma ciência autônoma, mas uma das faces da religião. Esta compreende a teologia (que fixa  os dogmas, aquilo em que o muçulmano deve acreditar) e a Char'ia, que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer.

Então a châr'ia é a via a seguir, a lei revelada; compreende o que nos chamamos Direito, mas também o que o crente deve fazer em relação a Deus (oração, jejuns, etc.). A sanção é o estado do pecado; ela não é, portanto, aplicada senão aos crentes; o direito muçulmano é inaplicável aos infiéis.
O Fiqh é o conjunto de soluções preconizadas para obedecer a châr'ia; é a ciência dos direitos e deveres dos homens, nas recompensas das penas espirituais. Ciência das Normas que podem ser deduzidas por um processo lógico, das quatro fontes da châr'ia: O Alcorão, a tradição (Sunna), o acordo unânime da comunidade muçulmana (idjma) e a analogia ( qiyâs).

Os muçulmanos concebem a ciência do direito como uma arvore: as quatro fontes são as raízes, a lei revelada (châr'ia) é o tronco, os ramos constituem as soluções especiais deduzidas da lei revelada (fiqh).

FONTES DO (CHÂR'IA) DIREITO

O Alcorão é o livro sagrado de Islã. É constituído por revelações de Alá, transmitidas à humanidade pelo seu último enviado, Maomé. De fato, o Alcorão foi escrito cerca de vinte anos depois da morte de Maomé por um dos seus colaboradores. Compreende cerca de 5000 versículos agrupados em 114 capítulos. Não é um livro de direito, mas uma mistura de história sagrada e profana, de máximas filosóficas, de regras respeitantes aos rituais. Apenas cerca de um décimo dos versículos pôde ser utilizado pelo Doutores da Lei para elaborar o Fiqh; trata-se sobre tudo de decisões que dizem respeito a casos especiais, nomeadamente em matéria de sucessões; as sanções previstas são na maior parte dos casos penas sobrenaturais, sobretudo o inferno. Os poucos princípios jurídicos que se podem deduzir do Alcorão correspondem às finalidades políticas prosseguidas por Maomé: dissolver a antiga organização tribal dos Árabes e substituí-la por uma comunidade de crentes sem classes privilegiadas. As regras impostas tendem a uma maior moralidade: proibição do vinho, do jogo, do empréstimo a juros Os Juízes devem, nas suas decisões judiciárias, procurar o que é justo: lutar contra a corrupção, impor o testemunho na justiça, fazer respeitar o peso e a medida exatos; os contratos devem ser executados fielmente; os fracos (mulheres, órfãos e escravos) devem ser protegidos.

Alguns pontos do Alcorão:

Justiça e equidade – em um sentido geral, a sociedade muçulmana é igualitária, visto que não reconhece sacerdócio. Logo, para a lei, todos devem ser tratados de maneira igual pois são idênticos na fé.

Poligamia – o Alcorão abre a possibilidade de um homem casar-se com várias mulheres. Entretanto, no islã, hoje, nos países que a poligamia é permitida, duas condições são impostas : primeiro que o número de esposas não ultrapasse quatro e em segundo, que o marido trate a todas com igualdade.

Mulheres – elas são colocadas em situação nitidamente inferior ao homem. Em temos gerais é considerado o único objetivo da vida de uma muçulmana; todo resto deve ser subordinado a isto. As mulheres devem manter um pudor completo, não devem exibir seu corpo, sequer devem olhar as pessoas nos olhos.

Divorcio – a palavra que denomina repudio. O homem tem primacia neste direito e, para isso, não é necessário que ele preste contas a ninguém do seu ato.

Difamação e Injúria – são condenadas objetivamente com ameaças do juízo final.

A Sunna (tradição) é o conjunto dos atos, comportamentos e palavras de Maomé (e até do seu silêncio), tal como foram contados pelos seus discípulos; pode comparar-se aos Evangelhos dos Cristãos, relatando a vida de Jesus. Cada uma das ações de Maomé constitui a narração de um fato que pode ilustrar o pensamento do Profeta. Foram feitas numerosas compilações destas ações no decurso dos séculos VIII, IX; as mais célebres impuseram-se finalmente com definitiva.

Idjmâ é o acordo unânime da comunidade muçulmana. De fato, o acordo dos “Doutores da Lei” basta; não é preciso o da multidão dos muçulmanos. Se este acordo é atingido, a solução não pode ser contestada, porque segundo um h´adith de Maomé: “A minha comunidade nunca chegará a acordo sobre um erro”. O idjmã é portanto a interpretação infalível e definitiva da Alcorão e da Sunna; os juízes nunca podem interpretar eles próprios estas duas fontes da lei; não podem conhecer senão o idjmâ , fonte dogmática do Fiqh. Esta obra doutrinal foi escrita no decurso dos séculos VIII e IX da nossa era, do ano 100 ao ano 300 da Hégira. Este ano 300 (922 da nossa era) é considerado pelos Muçulmanos como a data na qual terminou a possibilidade de interpretação das fontes da Lei revelada. Desde então, a doutrina é imutável. Imutabilidade que pesou e continua a pesar duramente sobre o direito muçulmano.

Qiyâs (raciocínio por analogia) é também considerado com uma fonte da Lei revelada; constitui tudo aquilo que pode ser deduzido do Alcorão e da Sunna através do raciocínio. O qiyâs serve para fechar as lacunas de outras fontes.

OUTRAS FONTES DO DIREITO

A religião muçulmana não admite outras fontes do direito senão as do Fiqh. No entanto, o costume e a legislação desempenharam e desempenham, sobretudo atualmente, um papel importante que se deve ter em conta.

O Costume é admitido tanto sob a forma de adaptação dos ritos, como, muito simplesmente, por necessidade social. Existe na realidade uma imensidade de costumes locais no vasto mundo islâmico.
A lei, no sentido ocidental do termo, existiu em todos os Estados muçulmanos; são os regulamentos promulgados pelos soberanos ou, nos Estados modernos que adotaram instituições europeias, as leis cotadas pelo Parlamento. Estas leis são válidas e obrigatórias desde que não contradigam a châr'ia; mas, como os, juízes religiosos, não julga senão segundo a châr'ia, foram instituídos tribunais seculares para julgar as infrações em certos países.

CONCLUSÃO

O direito muçulmano está intimamente ligado aos preceitos religiosos de um povo que onde quer que esteja sempre seguirá a lei islâmica, portanto é um direito que resulta da religião que professam. O Alcorão é basicamente a principal fonte deste direito, sendo como um norte guiando seus fieis, ditando o que devem ou não fazer e para isso existe o Châr'ia que é a via a ser seguida ou o direito propriamente dito e o Fiqh que nada mais é do que um conjunto de soluções preconizadas para obedecer à Châr'ia.

Reportagens:




 REFERÊNCIA

LEMOS, Otávio. Sistema Jurídico Muçulmano. In.: Recanto das Letras. Disponível em: <http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2964338>.

Um comentário:

Unknown disse...

Para reforçar: "Com o direito muçulmano, direito religioso, é preciso não confundir os direitos positivos dos países muçulmanos e é necessário, para que não façamos uma possível confusão, evitar dar a estes últimos o nome de direitos muçulmanos." DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. Martins Fontes: São Paulo. 3ª ed. p. 425.

Um vídeo interessante sobre a generalização errônea que se faz de países muçulmanos: https://www.youtube.com/watch?v=DDoJK-FZ_4A

Bernardo.